Planejar o território é definir o melhor modo de ocupar os espaços, prever a localização de atividades, garantir condições equilibradas para todos os moradores, democratizar as oportunidades e as condições para usar os recursos disponíveis de forma sustentável.
O objetivo do Plano Diretor é organizar o crescimento e o funcionamento do município como um todo, incluindo, a partir do Estatuto da Cidade, além das áreas urbanas também as rurais. Ele deve ser um processo de construção coletiva das diretrizes de produção do espaço municipal de maneira sustentável, democrática, socialmente justa, integradora do urbano e rural a partir do pleno conhecimento dos aspectos socioeconômicos, urbanísticos e ambientais do município por todos os cidadãos.
O Plano Diretor deve fazer cumprir as determinações do estatuto da cidade, seus princípios e diretrizes, dentre eles propiciar o crescimento e desenvolvimento econômico local em bases sustentáveis; garantir o atendimento das necessidades dos cidadãos promovendo a qualidade de vida e justiça social e garantir que a propriedade urbana cumpra sua função social.
Através da definição constitucional do Plano Diretor como o principal instrumento da política de desenvolvimento municipal, compreende-se que ele será o instrumento integrador das políticas municipais.